Ainda de acordo com o TJ-RJ, o animal foi apreendido na residência de seu dono em 2008, pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), após denúncia anônima. Em seu favor, o guardião do macaco alegou que, embora silvestre, Chiquinho já é idoso e sempre foi tratado como um membro da família, o que inviabilizaria qualquer tentativa de reinserção em seu ambiente natural. Ele foi domesticado desde filhote. O Inea, por sua vez, ponderou que a conduta do autor, por mais bem intencionada que seja, é nociva e ilegal.
No dia 17 de setembro de 2010, a juíza Christianne Maria Ferrari, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região Serrana, julgou procedente o pedido do dono. Ela o declarou guardião do animal, determinou que ele fosse devolvido ao seu dono, sendo o autor da ação nomeado depositário fiel do animal até o fim dos recursos na área administrativa.
No entanto, segundo o TJ-RJ, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, relator do recurso do Inea, considerou que houve crime contra a flora e fauna. (Fonte: G1)
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